II Seminário sobre a Reforma Tributária do Consumo

Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM), Sincaf (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Municipal do Rio de Janeiro), o Sindafin (Sindicato dos Auditores Fiscais de Niterói) e a Afimerj (Associação dos auditores e fiscais tributários do Estado do Rio de Janeiro), realizam no dia 26 de novembro de 2025, das 9h às 18h, o II Seminário sobre a Reforma Tributária do Consumo: Urgências para os Municípios do Estado do Rio de Janeiro. O evento acontece no H Niterói Hotel, em Niterói (RJ), com inscrições gratuitas voltadas a prefeitos, secretários de fazenda, auditores e fiscais tributários* dos 92 municípios fluminenses.

O seminário será um espaço estratégico de orientação e debate sobre as medidas práticas e urgentes que os municípios devem adotar para garantir a máxima participação na arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com foco técnico e prático, o encontro abordará temas como o cronograma de implantação da reforma tributária, ajustes nas legislações municipais, **integração com sistemas nacionais, uso de inteligência artificial na fiscalização e estratégias para incremento de receitas locais.

O evento tem a parceria da Secretaria de Fazenda de Niterói, da Secretaria de Fazenda do Município do Rio e da Receita-Rio. O Prefeito do Rio, Eduardo Paes, e o Prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, abrem o evento que tem presença confirmadas de muitos secretários de fazenda, representantes do Banco do Brasil e auditores fiscais municipais. FENAFIM, por meio de sua Escola Nacional de Administração Fazendária Municipal (ENAFF), coordena o evento e reafirma seu compromisso com a capacitação e o fortalecimento das administrações tributárias municipais. A iniciativa integra o esforço nacional da Federação em preparar o fisco para os desafios da transição ao novo modelo de tributação sobre o consumo, que terá efeitos diretos na arrecadação municipal até 2078.

Entre os painéis previstos, destacam-se:

  • Painel 1: Visão Geral das Mudanças e Ações Imediatas;
  • Painel 2: Estratégias e Tecnologias para a Administração Tributária Local;
  • Painel 3: Comitê Gestor e o Novo Sistema Nacional de Arrecadação.

🗓️  Data: 26 de novembro de 2025
 🕒 Horário: 9h às 18h
📍  Local: H Niterói Hotel – Rua Dr. Paulo Alves, 14 – Ingá, Niterói (RJ)
 📞 Informações: (21) 99650-4004 | (22) 98809-4763

I ENFISCO

I ENFISCO

ENCONTRO DOS FISCOS MUNICIPAIS E ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO

 🗓 22 de outubro

🕒 9h às 18h

📍Rua Uruguaiana, nº 94 – 3º andar / Centro, RJ

Para mais informações e conhecer a programação completa do encontro, clique no botão abaixo:

Calendário de pagamento dos servidores públicos | 2025/2º semestre

DECRETO RIO Nº 56450 DE 22 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre o calendário de Pagamento dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro para os meses que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Rio n° 49.590 de 15 de outubro de 2021, que estabeleceu o pagamento do funcionalismo público municipal para o segundo dia útil do mês subsequente;

CONSIDERANDO que o pagamento pontual dos vencimentos constitui instrumento de valorização do servidor público e de respeito à dignidade remuneratória prevista no art. 7º, X, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a adoção de um calendário fixo de pagamento confere previsibilidade às obrigações de despesa de pessoal, em estrita observância ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, ao mesmo tempo em que proporciona melhor planejamento financeiro tanto para a Administração quanto para os servidores, incrementando a eficiência dos desembolsos públicos e fortalecendo a política municipal de valorização do funcionalismo,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único, o calendário de pagamentos mensais e da gratificação natalina (décimo terceiro salário) devidos aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, para o exercício de 2025.

Art. 2º A Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada da Secretaria Municipal de Fazenda (FP/SUBGGC) providenciará a sua ampla divulgação, além de adotar as demais medidas necessárias ao seu cumprimento.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025; 461º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

Votações do dia 20/03

Prestação de contas 2024 - Resultado

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Aprovação de orçamento 2025 - Resultado

Você aprova o orçamento apresentado para o Exercício 2025?

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0.00% 8 Votos