
DECRETO RIO Nº 56450 DE 22 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre o calendário de Pagamento dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro para os meses que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Rio n° 49.590 de 15 de outubro de 2021, que estabeleceu o pagamento do funcionalismo público municipal para o segundo dia útil do mês subsequente;
CONSIDERANDO que o pagamento pontual dos vencimentos constitui instrumento de valorização do servidor público e de respeito à dignidade remuneratória prevista no art. 7º, X, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a adoção de um calendário fixo de pagamento confere previsibilidade às obrigações de despesa de pessoal, em estrita observância ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, ao mesmo tempo em que proporciona melhor planejamento financeiro tanto para a Administração quanto para os servidores, incrementando a eficiência dos desembolsos públicos e fortalecendo a política municipal de valorização do funcionalismo,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único, o calendário de pagamentos mensais e da gratificação natalina (décimo terceiro salário) devidos aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, para o exercício de 2025.
Art. 2º A Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada da Secretaria Municipal de Fazenda (FP/SUBGGC) providenciará a sua ampla divulgação, além de adotar as demais medidas necessárias ao seu cumprimento.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025; 461º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
